
Projeto FAS para Elas aproxima mulheres de oportunidades de trabalho na hotelaria de Curitiba
julho 22, 2026Medida traz mais segurança jurídica e previsibilidade para hotéis, restaurantes, bares e similares
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, em 21 de julho, a Portaria nº 1.316/2026, que consolida o entendimento construído em torno do trabalho em feriados no comércio. A norma altera a Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021, e revoga a Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023.
Para os setores de hospedagem e alimentação fora do lar, a principal definição é a *manutenção da autorização permanente para o trabalho em feriados* em atividades como hotéis, restaurantes, bares e similares.
A decisão representa uma importante conquista para os segmentos representados pelo Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação (SEHA), ao garantir maior previsibilidade para empresas e trabalhadores e reconhecer a natureza contínua das atividades ligadas à hospitalidade, ao turismo e à alimentação.
A nova portaria foi construída no âmbito do Grupo de Trabalho do Comércio Varejista, por meio de negociação tripartite, com a participação de representantes dos empregadores, dos trabalhadores e do governo. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) participou ativamente das negociações.
Representando a CNC, o diretor da entidade e presidente da FecomercioSP, Ivo Dall’Acqua Júnior, esteve à frente das negociações pelo setor empresarial. A conselheira fiscal suplente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) e presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Itacaré, Liane Reis, também participou das negociações e da assinatura da nova portaria.
Hotelaria e alimentação têm autorização permanente
A Portaria nº 1.316/2026 mantém uma relação de atividades com autorização permanente para o trabalho em feriados. Entre elas estão os meios de hospedagem, restaurantes, bares e similares, agências de turismo, comércio em feiras e exposições, lavanderias e serviços funerários, entre outros.
Para o presidente do SEHA e coordenador do G5 do Turismo Paraná, Jonel Chede Filho, a manutenção da autorização permanente é fundamental para garantir segurança e estabilidade a empresas que funcionam de forma contínua.
> “A decisão traz tranquilidade e segurança jurídica para os empresários da hotelaria e da alimentação fora do lar. São atividades que, por sua própria natureza, funcionam todos os dias do ano e precisam estar preparadas para atender moradores, turistas e visitantes também nos feriados”, afirma.
Segundo Jonel, a medida também contribui para a organização das escalas de trabalho e para a continuidade dos serviços oferecidos à população.
> “A hotelaria, os restaurantes, bares e demais estabelecimentos de alimentação não podem interromper suas atividades nos feriados. A manutenção da autorização permanente reconhece essa realidade e permite que as empresas planejem suas operações com maior previsibilidade, respeitando naturalmente todos os direitos trabalhistas previstos na legislação e nos instrumentos coletivos”, destaca o presidente do SEHA e coordenador do G5 do Turismo Paraná.
O presidente do SEHA também ressalta a importância da atuação conjunta das entidades empresariais na construção da solução.
> “Essa é uma demonstração da importância da representação empresarial e do diálogo institucional. A participação da CNC, da FBHA e das demais entidades foi fundamental para que a realidade dos setores de hospedagem, turismo e alimentação fosse considerada na construção da nova norma”, acrescenta.
Negociação coletiva permanece para outras atividades
Para as demais atividades do comércio varejista que não estão incluídas na lista de autorização permanente, a regra geral estabelece que o trabalho em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
A medida preserva a negociação coletiva como instrumento para definir as condições de trabalho nos segmentos que não possuem autorização permanente.
A nova portaria também reafirma que, na ausência de sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a negociação coletiva poderá ser realizada por entidades sindicais de grau superior, como federações e confederações, conforme previsto no § 2º do artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Dessa forma, empresas e trabalhadores não ficam sem instrumento coletivo para disciplinar o trabalho em feriados quando houver necessidade de negociação por meio de Convenção Coletiva de Trabalho.
Orientação aos associados
O SEHA orienta seus filiados e associados a acompanharem as disposições da Portaria MTE nº 1.316/2026 e a manterem o diálogo com seus respectivos departamentos jurídicos e contábeis para a correta aplicação das normas trabalhistas e dos instrumentos coletivos vigentes.
Para os segmentos de hospedagem e alimentação fora do lar, a manutenção da autorização permanente representa maior segurança para a continuidade das operações e para o planejamento das atividades, especialmente em períodos de maior movimento turístico e nos feriados.
> “O SEHA e o G5 do Turismo Paraná continuarão acompanhando as discussões e atuando em defesa dos interesses dos setores de hospedagem, alimentação e turismo. A segurança jurídica é essencial para que as empresas possam investir, gerar empregos e oferecer serviços de qualidade à população e aos turistas que visitam Curitiba e o Paraná”, finaliza Jonel Chede Filho.



