
Feira do Largo da Ordem fortalece o turismo, valoriza a cultura e movimenta a economia de Curitiba
julho 13, 2026O Ministério do Turismo publicou importante esclarecimento sobre a obrigatoriedade da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) Digital, trazendo maior segurança jurídica aos empreendedores do setor de hospedagem.
Conforme estabelece o Ofício nº 191/2026/GM, os estabelecimentos que desenvolvem atividade típica de motel não estão sujeitos às obrigações relacionadas à FNRH Digital, da mesma forma que anteriormente já não eram obrigados ao preenchimento da ficha de hóspedes em papel.
Na prática, isso significa que esses empreendimentos não precisam:
realizar o preenchimento da FNRH Digital;
efetuar cadastramento na plataforma da FNRH Digital;
cadastrar-se apenas para essa finalidade;
cumprir os campos previstos no Anexo I da Portaria MTur nº 41/2025 relacionados à FNRH Digital.
Atenção às exceções
O esclarecimento do Ministério do Turismo, entretanto, faz uma importante ressalva.
O entendimento não se aplica aos estabelecimentos que, embora utilizem a denominação “motel”, atuem efetivamente como meios de hospedagem.
Nesses casos, permanece a obrigatoriedade de utilização da FNRH Digital.
Entre as características que podem indicar enquadramento como meio de hospedagem estão:
realização de hospedagem convencional;
cobrança de diárias hoteleiras;
oferta de reservas antecipadas;
disponibilização de pré-check-in;
enquadramento da atividade como meio de hospedagem.
O Ministério destaca que a análise deve considerar a atividade efetivamente exercida pelo empreendimento, e não apenas sua denominação comercial.
Análise deve considerar a realidade da operação
O esclarecimento reforça que o enquadramento depende das características reais da operação de cada estabelecimento.
Assim, empreendimentos que oferecem serviços típicos da hotelaria, ainda que utilizem a nomenclatura “motel”, permanecem submetidos às regras da FNRH Digital e às demais obrigações previstas para os meios de hospedagem.
Por outro lado, os estabelecimentos cuja atividade seja exclusivamente a de motel típico permanecem dispensados dessas exigências específicas.
Demais obrigações legais continuam válidas
O Ministério do Turismo também ressalta que o posicionamento limita-se exclusivamente às obrigações relacionadas à FNRH Digital.
Isso significa que o esclarecimento não afasta a aplicação das demais normas legais e regulamentares incidentes sobre a atividade moteleira.
Além disso, qualquer regulamentação futura deverá observar os princípios estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Orientação aos empresários
O SEHA – Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação orienta os empresários do setor a verificarem cuidadosamente o enquadramento de seus estabelecimentos, considerando a atividade efetivamente desenvolvida.
Em caso de dúvidas sobre a obrigatoriedade da FNRH Digital ou sobre o correto enquadramento do empreendimento, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir o cumprimento da legislação vigente e evitar interpretações equivocadas.
O Sindicato continuará acompanhando as atualizações normativas relacionadas ao setor, mantendo seus associados informados sobre mudanças que impactem a atividade empresarial.



