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junho 10, 2024
- O que é?
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) é uma iniciativa do governo brasileiro criada para apoiar o setor de eventos, que foi gravemente afetado pela pandemia de COVID-19. Este programa visa fornecer auxílio financeiro, incentivos fiscais e outras formas de suporte para ajudar na recuperação econômica das empresas e profissionais desse setor.
O benefício consiste na redução a 0% (zero por cento) das alíquotas dos seguintes tributos incidentes sobre as receitas e os resultados auferidos pelo desempenho das atividades relativas ao setor de eventos:
- PIS/Pasep (Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); e
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).
Para usufruir do benefício a empresa deverá se habilitar, obrigatoriamente, até o dia 2 de agosto de 2024.
- Quem pode utilizar este serviço?
Empresas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, com atividade principal ou preponderante no setor de eventos.
Requisitos necessários:
- Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) principal ou atividade preponderante constante no Anexo I da IN 2.195/2024;
- CNAE principal ou atividade preponderante constante no Anexo II da IN 2.195/2024, condicionada à regularidade, em 18 de março de 2022, ou adquirida entre essa data e 30 de maio de 2023, perante o Cadastur;
- adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE;
- regularidade cadastral perante do CNPJ;
- regularidade fiscal quanto a tributos e contribuições federais;
- inexistência de sentenças condenatórias decorrentes de ações de improbidade administrativa;
- inexistência de débitos inscritos no Cadin;
- inexistência de sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;
- inexistência de débitos com o FGTS, e ao não enquadramento em mora contumaz com o FGTS;
- inexistência de registros ativos no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, derivados da prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira;
- inexistência de decisões judiciais ou administrativas encaminhadas à RFB, relacionadas a impedimentos à concessão e fruição de benefícios fiscais e regimes especiais de tributação.
- Etapas para a realização deste serviço
- Solicitar habilitação no programa
Acesse o sistema abaixo, disponível exclusivamente pelo e-CAC, para solicitar sua habilitação ao programa.
A solicitação deve ser feita no período de 3 de junho a 2 de agosto de 2024.
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos
- Formulário eletrônico de habilitação;
- ato constitutivo da pessoa jurídica, e respectivas alterações;
- demais documentos e informações exigidos no formulário eletrônico de habilitação.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato
- Outras Informações
Quanto tempo leva?
Em média 15 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
- Até 1º de setembro de 2024, a Receita Federal se manifestará a respeito dos requerimentos transmitidos;
- Em caso de não manifestação da Receita Federal no prazo de trinta dias, contado a partir do protocolo do requerimento, o contribuinte será considerado tacitamente habilitado.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Fonte: GOV BR