


Fachada do TST, em Brasília | Foto: Reprodução
Empresários do setor de hospedagem e alimentação, essa notícia é um marco para a segurança jurídica das nossas relações trabalhistas!
Uma recente decisão da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade da cláusula de quitação geral em acordos extrajudiciais. Mas o que isso significa na prática?
O que mudou?
Antes, muitos tribunais homologavam apenas parcialmente o acordo, limitando a quitação às verbas listadas no TRCT. Agora, o TST reforça que, preenchidos os requisitos legais e sem vícios de vontade, o acordo deve ser homologado por INTEIRO.
Por que isso é tão importante para o seu negócio?
Atenção: O controle judicial contra fraudes ou coação continua firme. A decisão valoriza o negócio jurídico válido e bem assistido por advogados.
No SEHA, acompanhamos de perto essas decisões para proteger o seu negócio. A autocomposição trabalhista ganha cada vez mais força!
Ficou com dúvidas sobre como fazer um acordo extrajudicial seguro? Fale com nosso departamento jurídico! através do e-mail [email protected] ou pelo fixo (41) 3323 8900.