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outubro 15, 2026Entidades destacam a importância do planejamento, da negociação coletiva e de medidas que considerem as particularidades de hotéis, bares e restaurantes
A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019 pelo Senado Federal, na quarta-feira (14), coloca em evidência os desafios que a redução da jornada de trabalho poderá trazer para as empresas brasileiras, especialmente para os setores de hospedagem e alimentação.
A proposta prevê a redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, e a garantia de dois dias de repouso semanal remunerado. Após a aprovação em dois turnos no Senado, o texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
O Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação (SEHA) acompanha o tema em conjunto com a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), que vem analisando os possíveis efeitos das mudanças sobre as relações de trabalho e a organização das atividades econômicas representadas pelas entidades.
Para o setor de hospedagem e alimentação, a discussão exige atenção especial. Hotéis, pousadas, bares e restaurantes possuem características operacionais próprias, com atendimento contínuo, funcionamento aos fins de semana e feriados e, em muitos casos, operações durante 24 horas.
SEHA destaca a necessidade de planejamento e diálogo
O presidente do SEHA e coordenador do G5 do Turismo do Paraná, Jonel Chede Filho, ressalta que as mudanças na jornada de trabalho precisam ser acompanhadas de planejamento e diálogo, considerando tanto os direitos dos trabalhadores quanto a realidade econômica das empresas.
Segundo Jonel, a adaptação exigirá atenção à organização das escalas, à composição das equipes e aos custos operacionais, especialmente nos estabelecimentos de pequeno e médio porte, que frequentemente trabalham com equipes mais enxutas.
A avaliação do dirigente é que a negociação coletiva terá papel importante na construção de alternativas que respeitem as garantias trabalhistas e permitam a continuidade das atividades, sem desconsiderar as particularidades de cada segmento.
Para o presidente do SEHA, é fundamental que as entidades representativas participem desse processo, contribuindo para que as mudanças sejam implementadas de forma planejada e compatível com a realidade da hospedagem e alimentação.
Mudanças podem afetar custos e organização das equipes
A redução da jornada sem diminuição salarial tende a elevar o custo da hora trabalhada e poderá exigir a reorganização de escalas, turnos e equipes.
Na hotelaria, os ajustes poderão envolver áreas como recepção, governança, manutenção, reservas, eventos e serviços de alimentação. Em bares e restaurantes, será necessário considerar as demandas do atendimento noturno, dos fins de semana, dos feriados e dos períodos de maior movimento.
Entre os desafios estão a cobertura dos períodos adicionais de descanso, a possível necessidade de novas contratações, os reflexos sobre as horas extras e a revisão dos custos operacionais.
Os efeitos poderão variar conforme o porte do estabelecimento, sua localização, a sazonalidade turística e a capacidade financeira de absorver despesas adicionais. Para micro e pequenas empresas, a reorganização poderá representar um desafio ainda maior.
Por isso, a análise dos impactos não deve se limitar à quantidade de horas trabalhadas. É necessário considerar também a produtividade, a continuidade dos serviços, a geração de empregos e a sustentabilidade econômica dos negócios.
FBHA reforça importância da negociação coletiva
A FBHA destaca que a negociação coletiva será um instrumento relevante para a adaptação das empresas às novas regras, respeitados os limites constitucionais de duração do trabalho e repouso remunerado.
A possibilidade de estabelecer acordos e convenções coletivas para disciplinar a distribuição dos descansos e a organização das jornadas é particularmente importante para atividades que dependem de funcionamento contínuo.
Nesse contexto, a atuação conjunta das entidades patronais será fundamental para identificar as necessidades de cada segmento e as diferenças regionais, buscando soluções compatíveis com as novas garantias trabalhistas e com a manutenção dos serviços.
A consultora jurídica da FBHA, Lirian Cavalhero, observa que a mudança constitucional não deve ser compreendida apenas como uma substituição automática da escala 6×1 pela 5×2. A organização das jornadas também deverá considerar os regimes compensatórios, os períodos de descanso e as possibilidades de negociação coletiva previstas no texto aprovado.
A Federação ressalta, ainda, a importância de antecipar os estudos de impacto, revisar as escalas praticadas e fortalecer o diálogo entre as entidades sindicais.
Pequenos negócios também precisam ser considerados
Outro ponto previsto na proposta é a possibilidade de uma futura lei complementar estabelecer condições diferenciadas de transição para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
A aplicação dessas condições dependerá de regulamentação específica e não representa uma dispensa automática do cumprimento das novas obrigações.
A questão é especialmente relevante para a hospedagem e alimentação, setores nos quais os pequenos negócios possuem participação expressiva e enfrentam limitações próprias de estrutura, mão de obra e capacidade financeira.
Para o SEHA e a FBHA, acompanhar a regulamentação e os prazos de adaptação será essencial para orientar os empresários e contribuir com o debate institucional.
SEHA e FBHA continuarão acompanhando o tema
Com a aprovação da PEC pelo Senado, a próxima etapa prevista é a promulgação da emenda constitucional. Conforme o texto divulgado pela FBHA, os prazos de transição começarão a contar a partir da publicação da emenda, e não da votação no Senado.
A FBHA continuará acompanhando a implementação das mudanças e seus possíveis desdobramentos jurídicos e econômicos. O SEHA, por sua vez, seguirá atento aos reflexos para os estabelecimentos representados pela entidade no Paraná.
O objetivo é contribuir para que a adaptação às novas regras ocorra com planejamento, segurança jurídica e diálogo, considerando as necessidades dos trabalhadores e a importância de preservar a capacidade de operação das empresas.
Para o setor de hospedagem e alimentação, o desafio será conciliar a ampliação dos períodos de descanso e a redução da jornada com a manutenção dos empregos, a sustentabilidade dos negócios e a qualidade dos serviços prestados à população e aos turistas.



