

Tribunal Superior do Trabalho lança iniciativa que permite resolver conflitos antes do ajuizamento de ações
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de sua Vice-Presidência, lançou uma cartilha explicativa sobre a Mediação Pré-Processual na Justiça do Trabalho, um mecanismo que pode interessar especialmente ao setor de hospitalidade e alimentação, conhecido por sua elevada litigiosidade trabalhista.
O que é a Mediação Pré-Processual?
Trata-se de um procedimento voluntário, gratuito e célere oferecido pelo Poder Judiciário para resolver conflitos trabalhistas – individuais ou coletivos – antes mesmo de iniciar uma ação judicial. A porta de entrada é a chamada Reclamação Pré-Processual (RPP), protocolada de forma simplificada no sistema PJe-JT.
Diferentemente de um processo judicial tradicional, a mediação funciona como um espaço de diálogo facilitado por mediadores judiciais especializados, onde empregador e trabalhador (ou sindicatos, no caso de conflitos coletivos) constroem conjuntamente a solução para o impasse.
Como funciona na prática?
Para conflitos individuais:
1. Protocolo simplificado: A RPP dispensa os requisitos formais rígidos de uma reclamação trabalhista comum (artigo 840 da CLT). Basta conter a qualificação das partes, exposição sucinta dos fatos e indicação do objeto da mediação.
2. Encaminhamento aos CEJUSCs: A reclamação é distribuída a uma Vara do Trabalho e imediatamente encaminhada ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (CEJUSC) para tentativa de acordo.
3. Sessões de mediação: Um mediador imparcial facilita o diálogo entre as partes, que podem estar acompanhadas de advogados.
4. Acordo homologado: Se houver consenso, o acordo é homologado pelo juiz supervisor do CEJUSC, transformando-se em título executivo judicial – ou seja, tem força de sentença.
5. Sem acordo, sem prejuízo: Se não houver consenso, o procedimento é arquivado e a empresa não fica “presa” àquela vara. Uma eventual ação futura será livremente distribuída.
Para conflitos coletivos:
A mediação pré-processual também abrange dissídios coletivos (econômicos, jurídicos ou de greve), sendo conduzida pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou pelo TST, conforme a abrangência do conflito.
O Ministério Público do Trabalho é obrigatoriamente comunicado e pode participar das negociações. O resultado pode ser formalizado como Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), sem necessidade de homologação judicial.
Vantagens para hotéis, restaurantes e bares
1. Economia de tempo e recursos
A mediação é significativamente mais rápida que um processo judicial, que pode arrastar-se por anos. Além disso, o procedimento é isento de custas processuais.
2. Controle sobre o resultado
Diferentemente de uma sentença imposta por um juiz, na mediação as partes constroem a solução. Isso permite acordos mais flexíveis e adequados à realidade do negócio.
3. Preservação da relação de trabalho
O ambiente de diálogo é menos adversarial, o que pode ser importante quando há interesse em manter o vínculo empregatício ou relações comerciais.
4. Segurança jurídica
O acordo homologado tem força de sentença judicial. Se houver descumprimento, pode ser executado imediatamente.
5. Previsibilidade
A empresa sabe exatamente o que vai pagar ou fazer, evitando surpresas de uma condenação judicial que pode incluir valores não previstos.
Pontos de atenção
Assistência jurídica é fundamental
Embora a CLT permita que as partes atuem sem advogado em primeira instância (jus postulandi), a Resolução CNJ 586/2024 estabelece que acordos envolvendo quitação ampla, geral e irrevogável do contrato de trabalho exigem assistência ou representação por advogado.
A complexidade das relações trabalhistas no setor de hospitalidade torna a orientação jurídica altamente recomendável em qualquer mediação.
Vedação a “acordos prontos”
O procedimento será imediatamente indeferido se ficar caracterizado que as partes já chegaram previamente ajustadas, utilizando a RPP apenas para homologação. Para esses casos, o instrumento correto é a homologação de transação extrajudicial prevista no artigo 855-B da CLT.
Confidencialidade limitada
Informações e afirmações nas sessões de mediação não servem como prova processual em eventual ação futura. O mediador também não pode servir como testemunha.
Limitações do CEJUSC
O CEJUSC não pratica atos executórios nem aprecia pedidos de urgência. A única exceção é o levantamento de FGTS e habilitação no Seguro-Desemprego, se forem objeto de acordo.
Quando considerar a mediação pré-processual?
A mediação é especialmente recomendável nas seguintes situações:
– Término de contrato com pendências financeiras (verbas rescisórias, horas extras, diferenças salariais)
– Questões pontuais que podem ser resolvidas com boa vontade de ambas as partes
– Negociações coletivas que estejam travadas ou com risco de greve
– Conflitos que possam afetar a imagem do estabelecimento
– Quando há interesse em evitar o desgaste de um processo judicial
Regulamentação
O procedimento é regido pela Resolução CSJT nº 415/2025, que padroniza a mediação pré-processual em toda a Justiça do Trabalho. No TST, o protocolo específico está disciplinado no Ato GVP nº 01/2019.
Como acessar o serviço?
Cada Tribunal Regional do Trabalho possui CEJUSCs nas principais cidades de sua jurisdição. Para localizar o CEJUSC mais próximo e obter orientações sobre como protocolar uma RPP, os estabelecimentos podem:
– Consultar o site do TRT de sua região
– Contatar o Núcleo de Apoio à Conciliação e Políticas Públicas (NACOPP): [email protected] ou (61) 3043-3897 / 7792
Recomendação FBHA
A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação orienta seus sindicatos associados a utilizarem a Mediação Pré-Processual no caso de impasse nas negociações coletivas de trabalho. A mediação pré-processual pode ser uma ferramenta valiosa para resolver conflitos trabalhistas de forma mais ágil e econômica, mas deve ser utilizada estrategicamente, sempre com orientação jurídica especializada.
A iniciativa do TST representa uma mudança de paradigma: da “cultura do litígio” para a “cultura do diálogo”. Para o setor de hospitalidade, historicamente pressionado por alto volume de demandas trabalhistas, pode significar uma oportunidade de reduzir custos e desgastes, desde que utilizada adequadamente